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Irlanda anuncia mudança nas regras de comprovação financeira para estudantes

Por Rafaello Severo | há 5 anos - 03.10.2018

O Serviço de Imigração Irlandês (INIS) desde 2016, alterou a forma da comprovação financeira de estudantes internacionais que se registram na Irlanda pela primeira vez.

Ao contrário do que vêm se especulando há muito tempo, o valor que os estudantes devem comprovar na conta bancária não foi aumentado. Na verdade, as mudanças anunciadas devem facilitar bastante a vida dos intercambistas brasileiros que estão para realizar seu intercâmbio.

Isso acontece porque, a partir de agora, abrir conta em um banco irlandês não será mais o único método aceito para comprovação financeira. Além dessa, as novas opções disponíveis são:

– Extrato de conta bancária estrangeira: Você pode levar o extrato da sua conta no Brasil, desde que este tenha menos de um mês de emissão, além de um extrato anterior. Ambos devem estar acompanhados pelo cartão de débito vinculado à mesma conta bancária. Atenção: o titular da conta corrente deve ser o próprio estudante. Importante também atentar se o seu banco permite saques no exterior, para você poder utilizar o dinheiro;

– Extrato atual de cartão pré-pago (de débito ou crédito): O extrato deve comprovar que o cartão possui fundos suficientes, de acordo com o valor solicitado pela imigração;

– Comprovante de instituição irlandesa: Comprovação de que o montante que o estudante possui está seguro em uma instituição financeira irlandesa – por exemplo, através de um Bank Draft.

Quanto devo levar?

Para estudantes matriculados em cursos com duração de seis a oito meses, nada mudou – ainda é necessária a comprovação de 3 mil euros, que deve ser feita de uma das maneiras mencionadas acima.

Para estudantes matriculados em cursos cujas aulas serão encerradas num período inferior a seis meses, estes devem comprovar que possuem 500 euros para cada um dos meses que ficarão no país. Ou seja, vai fazer um curso de 4 meses? Você não precisa levar 3 mil euros, mas sim 2 mil!

Nada mudou para os estudantes não europeus que permanecerão no país por um período inferior a 90 dias, já que nesse caso eles não precisam se registrar na imigração, permanecendo com o visto de turista.

Alunos beneficiados por bolsas de estudos devem apresentar uma carta da instituição, confirmando detalhadamente se as tarifas escolares e verbas destinadas ao custo de vida do estudante no país serão cobertas pela bolsa parcial ou integralmente.